ARTIGO 2.º
1 -Os conselhos de informação são constituídos por representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República, em obediência às seguintes regras:
a)Um representante de cada partido com menos de dez deputados;
b)Um representante de cada partido por cada dez deputados ou fracção superior a cinco;
c)O partido mais votado designará ainda mais dois representantes.
6 -...
Aprovada em 15 de Janeiro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 22 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.