Artigo 1.º
Serviços de apoio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos
1 -A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) dispõe de serviços próprios de apoio técnico e administrativo.
2 -Compete aos serviços de apoio da CADA desenvolver todas as atividades de apoio técnico e administrativo que lhes forem determinadas pelo presidente no âmbito das competências legais atribuídas à Comissão.
3 -Os serviços de apoio da CADA dependem do presidente da Comissão.