Artigo 1.ºObjetoA presente lei eleva a povoação de Boliqueime, no concelho de Loulé, à categoria de vila.
Artigo 2.ºElevação a vilaA povoação de Boliqueime, correspondente à freguesia do mesmo nome, no concelho de Loulé, é elevada à categoria de vila.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovada em 17 de janeiro de 2025.O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.Promulgada em 8 de fevereiro de 2025.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendada em 11 de fevereiro de 2025.O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.118689848