ARTIGO 1.º
1 -Enquanto não se proceder à reestruturação do regime geral do Governo de Cabo Verde, as funções do respectivo Governador serão exercidas por um Alto-Comissário, de nomeação do Presidente da República.
2 -O Alto-Comissário tem, na hierarquia da função pública, categoria idêntica à de Ministro.
3 -Compete ao Alto-Comissário exercer as funções de comandante-chefe das forças armadas.