1 -Tendo presente a situação sócio-económica do País, incluindo a sua envolvente externa (cf. Plano 77 - Anexo I, Relatório da situação sócio-económica, Departamento Central de Planeamento, Novembro de 1976), bem como o modelo de sociedade e os princípios programáticos definidos no seu Programa apresentado em Julho último, o Governo prosseguirá em 1977, através da gestão corrente do Estado, do programa de investimentos do sector público e das medidas de política económica a adoptar, os seguintes objectivos:
Prioridade na satisfação das necessidades sociais básicas da população, o que leva a privilegiar os investimentos públicos nos sectores da saúde, saneamento básico, educação e segurança social;
Atenuação do nível de desemprego, para o que se conta com os efeitos da política de investimentos públicos em equipamento social e infra-estruturas básicas (PIAP) e no sector empresarial do Estado (PISEE) com a retoma do investimento por parte da iniciativa privada com os resultados de uma política activa de fomento da criação de novos postos de trabalho, com o consequente aumento da riqueza nacional e consideração prioritária dos investimentos «trabalho intensivo», com vista a reduzir a taxa de desemprego;
Redução do deficit da balança de pagamentos compatível com o indispensável relançamento da actividade económica e absorção do desemprego actual, designadamente com o que isso implica de recurso à importação de bens de equipamento e matérias-primas não susceptíveis de produção interna e, concomitantemente, à necessidade de aumento das exportações, como forma de obstar ao desequilíbrio das relações económicas externas actualmente existentes, e, ainda, à consideração prioritária de investimentos nos sectores da agricultura, pescas e indústrias alimentares, com o objectivo de diminuir a importação dos bens provenientes destes sectores;
Contenção do processo de inflação interna para níveis que não ponham em risco a manutenção do poder de compra da generalidade da população e a competitividade das exportações:
Correcção das desigualdades existentes em termos de nível de vida e de poder aquisitivo, o que pressupõe, para além de contenção de preços dos bens essenciais, a prossecução de uma melhoria do nível de rendimento dos estratos sociais menos favorecidos, designadamente dos trabalhadores rurais e pequenos agricultores, dos pensionistas e dos reformados, de certas categorias de funcionários públicos e de certos grupos sócio-profissionais;
Consolidação e aceleração do relançamento da actividade económica, do sector público e privado, através dos efeitos conjugados dos investimentos programados e suas incidências indirectas no conjunto da economia e das medidas de política de incentivo à actividade privada, em particular das iniciativas que tenham origem em cooperativas de trabalhadores e outras modalidades de propriedade social e se proponham o aumento da capacidade produtiva em bens e serviços fundamentais, designadamente através do desenvolvimento e consolidação do sector nacionalizado, com a garantia de sua manutenção nos termos da Constituição, e admitindo soluções diversificadas para as empresas intervencionadas, tais como a transformação em cooperativas, a nacionalização ou outras soluções, sem excluir a devolução ao sector privado, conforme as situações concretas, ouvidos os trabalhadores interessados;
Prossecução da Reforma Agrária com o respeito pelo princípio constitucional da intervenção dos trabalhadores em todos os aspectos da sua execução, designadamente no que respeita à concessão de reservas e quaisquer desanexações, que só serão realizadas ouvidos previamente os trabalhadores interessados, com respeito pelos seus interesses, nomeadamente os do seu emprego;
Prosseguimento e concretização do processo de expropriação de cerca de 700000 ha de propriedades na zona da Reforma Agrária e adopção de medidas de política de apoio financeiro e técnico adequadas às explorações agrícolas da zona da Reforma Agrária, designadamente a pequenos agricultores, cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores ou a outras unidades de exploração colectiva por trabalhadores, e a manutenção do crédito agrícola de emergência e a fixação dos preços de garantia de produtos agrícolas antes das sementeiras, por forma a orientar a produção e permitir justa compensação aos pequenos e médios agricultores e rendeiros, bem como o estabelecimento de preços de outros produtos antes das colheitas;
Prosseguimento da institucionalização das transformações no mundo rural, através da apresentação à Assembleia da República de propostas de lei relativas às bases gerais da Reforma Agrária, aos estatutos das respectivas unidades de produção, das terras, águas e florestas, e revisão do regime jurídico da expropriação e do arrendamento e dos regimes de indemnização por expropriação;
A promoção do saneamento e reequilíbrio financeiro das empresas públicas e privadas em dificuldades financeiras mas com viabilidade económica nos domínios considerados prioritários;
A correcção, sempre que possível, dos desequilíbrios regionais, mediante a definição e aplicação de critérios de localização obrigatória ou privilegiada de certos empreendimentos produtivos e equipamento social.