ARTIGO 1.º
É criada a Ordem de Camões, como ordem nacional, destinada a distinguir e a galardoar serviços relevantes prestados por pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras à cultura portuguesa, à sua projecção no mundo, à conservação dos laços dos emigrantes com a mãe-pátria, à promoção da língua portuguesa e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimam em português.