Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma reforça os direitos das associações de mulheres com o objectivo de eliminar todas as formas de discriminação e assegurar o direito à igualdade de tratamento.
Objecto
Direitos de participação e intervenção
Direito de antena
Apoio às associações de mulheres
Regulamentação
Entrada em vigor