1 -ª OPÇÃO
AFIRMAR UMA PRESENÇA EUROPEIA, SER FIEL A UMA VOCAÇÃO UNIVERSALISTA
Defesa Nacional
Política Externa
DEFESA NACIONAL
A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas. Para o Governo a política de defesa nacional reveste carácter permanente, natureza interministerial e engloba uma componente militar e componentes não militares. Na prossecução desta política visa-se fundamentalmente a intransigente salvaguarda do interesse nacional, bem como a prossecução de relevantes missões de protecção do interesse público.
Quadros multilateral o bilateral da Defesa Nacional
A actuação na área da defesa nacional tem em consideração um enquadramento muldiateral, no qual se definem como prioritárias:
A participação, na medida dos recursos e capacidades disponíveis, nas acções de defesa e promoção da paz no Mundo, assumindo por inteiro as responsabilidades que nos cabem nas alianças político-militares em que estamos inseridos; a manutenção da paz e da estabilidade internacional não são questões de que nos possamos alhear, mesmo que os conflitos decorram longe das nossas fronteiras; nesta perspectiva, Portugal continuará seriamente empenhado nos compromissos assumidos no quadro da ONU e da OTAN, contribuindo para a implementação dos planos de paz para Angola (UNAVEM), Moçambique (ONUMOZ) e Bósnia-Hezergovina (IFOR);
A participação activa na construção das políticas europeias comuns em matéria de relações externas e de segurança, em conjugação com os países parceiros no quadro multilateral em que Portugal se insere (OTAN, UE, UEO, OSCE e ONU), com vista ao estabelecimento de um sistema intencional capaz de promover a solução negociada dos conflitos e garantir a paz;
A reafirmação da importância da Aliança Atlântica, apoiando Portugal a reformulação doutrinal e estrutural da OTAN, assim como o seu alargamento gradual e a consolidação da , uma vez que as transformações em curso da OTAN visam adequar a organização à nova situação e orientam-se para a obtenção de uma maior estabilidade no sistema internacional;
O apoio, no âmbito da Conferência Intergovernamental de 1996 da União Europeia, à reformulação dos objectivos e dos instrumentos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e à determinação com maior exactidão do papel da UEO como instrumento primordial da construção da Identidade Europeia de Segurança e de Defesa no quadro da UEO. Tal pressupõe para Portugal, a permanência da dimensão atlântica da nossa defesa, atenta a relevância do espaço estratégico de interesse nacional, em particular do triângulo Continente/Açores/ Madeira, na perspectiva do reforço do Pilar Europeu da Aliança Atlântica.
A nível bilateral, o Governo prosseguirá as acções de cooperação e diálogo, visando a paz e o desenvolvimento global, destacando-se nomeadamente:
O estreitamento das relações com aliados tradicionais, com sejam os EUA, país ao qual nos figa o , cujas potencialidades deverão ser devidamente aprofundadas;
Uma particular atenção aos projectos de cooperação técnico-militar com os países de língua oficial portuguesa, em virtude dos laços históricos e relevantes interesses comuns que nos ligam; esta cooperação, de base eminentemente. bilateral, não exclui, contudo, a possibilidade de em casos concretos ponderar formas de parceria mais alargadas;
O aprofundamento das relações bilaterais no domínio da defesa com os novos países democráticos do Centro e Leste Europeus;
O aprofundamento das relações bilaterais com outros países que se inserem em regiões cujo equilíbrio é particularmente relevante para a defesa dos interesses nacionais, como, o caso da bacia do Mediterrâneo.
Componente militar da política de Defesa Nacional
Na componente militar da Defesa Nacional, prosseguirá o esforço de redimensionamento e reorganização das Forças Armadas, com vista a adequá-las, às tarefas da garantia da integridade do território nacional, bem como às novas necessidades e obrigações decorrentes do quadro geoestratégico e político em que Portugal se insere.
Neste âmbito as principais orientações e linhas de acção a concretizar são as seguintes:
A revisão da lei-quadro das leis de programação militar, no sentido de conferir maior flexibilidade na gestão das dotações dos programas inscritos, bem como da 2.ª Lei de Programação Militar, tendo em vista a racionalização organizacional e a modernização gradual do armamento e do equipamento;
O prosseguimento, em moldes cada vez mais rigorosos, do processo de Planeamento de Forças Nacional, complementado pelo Planeamento de Forças OTAN, por forma que as necessidades identificadas tenham suporte na Lei de Programação Militar, permitindo assim adequar o sistema de forças às missões de defesa militar própria, de satisfação dos compromissos internacionais assumidos e de realização de missões de interesse público;
A promoção, no âmbito da reestruturação das Forças Armadas, de uma maior integração e coordenação entre os ramos, sem pôr em causa a sua autonomia, a fim de facilitar uma mais eficaz acção conjunta; neste quadro, deve-se procurar desenvolver um sistema de produção e aquisição de material e equipamentos centralizado, de modo a garantir não apenas tal objectivo de coordenação, mas também uma redução de custos;
A revisão dos regimes estatutários do pessoal militar e civil da Defesa Nacional, de forma simultaneamente racional e humanista, por forma a permitir a reestruturação e rendibilização necessárias, sem descurar os legítimos interesses, anseios e direitos das pessoas;
A revisão dos sistemas penal, disciplinar e de investigação militares, dotando-os dos instrumentos jurídicos e das infra-estruturas adequadas a um regime castrense eficaz, moderno, humano e de acordo com a Constituição;
Atenta a relevância estratégica da informação no domínio da Defesa Nacional, proceder-se-á à regulamentação e implementação do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), de forma que até ao final do ano possa estar instalado.
Outras missões de interesse público
A política de defesa nacional engloba também componentes não militares, das quais se destacam missões de interesse público. Dentro desta vertente, incluem-se as seguintes linhas de acção:
A realização prioritária de missões de interesse público nas áreas de fiscalização da ZEE, de protecção ambiental, de defesa do património, de prevenção e combate aos incêndios e de protecção civil;
O desenvolvimento de actividades da área ambiental na vida das Forças Armadas, nomeadamente nas vertentes operacional, logística e de instrução, sem prejuízo da sua missão principal;
A articulação das Forças Armadas com os serviços de protecção civil, de forma a garantir um adequado planeamento civil de emergência.
Indústrias da defesa
As indústrias de defesa serão objecto de cuidada análise, tendo em vista avaliar a sua justificação, viabilidade, estatuto jurídico e modo de gestão. Estas acções situam-se no contexto da orientação de médio prazo, de que ressaltam:
O apoio ao desenvolvimento de tecnologias, sistemas e equipamentos para utilização das Forças Armadas através da participação do sistema científico e das indústrias nacionais, numa perspectiva de desenvolvimento nacional integrado, bem como será levado a cabo o estudo prévio de viabilidade da participação, no plano científico e tecnológico e das indústrias nacionais, nos futuros sistemas de armas a adquirir antes da tomada de decisão quanto à sua programação;
O incentivo ao lançamento de programas de acção e de I&D, em cooperação com a comunidade científica e a indústria, de forma a garantir um adequado suporte, tecnológico para as indústrias portuguesas de defesa, assim como a participação em projectos internacionais no âmbito dos organismos em que Portugal participa; bem como o apoio em programas de especialização, cursos de pós-graduação e estágios para docentes e investigadores da área de I&D;
O esforço de racionalização à análise da situação dos estabelecimentos fabris, tendo em vista avaliar a sua justificação, viabilidade, estatuto jurídico, modelo de gestão.
POLÍTICA EXTERNA
A política externa portuguesa, face à nova situação internacional, exige respostas em três dimensões prioritárias - a europeia, a transatlântica e a africana - e supõe três níveis de intervenção diplomática - a comunitária, a bilateral e a multilateral.
União Europeia
A participação de Portugal na construção europeia constituirá um dos vectores essenciais da acção externa do Governo. No âmbito da sua acção na UE, o Governo assegurará que Portugal se consagre, cada vez mais, como parceiro responsável, construtivo e exigente, na compatibilização constante da defesa dos interesses específicos da comunidade nacional, com a plena e activa participação no processo de construção de uma União Política e de uma União Social que corresponda, às expectativas dos cidadãos nacionais.
Em pleno contexto do aprofundamento da UE, do seu alargamento e da definição e implementação das reformas institucionais que viabilizem um e outro, o Governo terá como grandes linhas de orientação as seguintes:
Empreender a adopção de políticas tendentes a assegurar que Portugal tenha acesso à terceira fase da União Económica e Monetária (UEM) e à moeda única, para tanto preconizando que os critérios de convergência acordados em Maastricht sejam objecto de uma interpretação e aplicação sensíveis aos valores essenciais do Art. 2 º do Tratado da União;
Contribuir para a consolidação de uma política externa e de segurança comum (PESC) assente em princípios que se apoiem no património da cultura europeia de liberdade, que permita à UE afirmar-se cada vez mais como parceiro, estratégico de todos quantos partilham a mesma ordem de valores e compatibilize a dimensão comunitária com as tradições especificas de ordem nacional; no âmbito da PESC é intenção do Governo conceder uma atenção especial aos quadros de cooperação com a área do Mediterrâneo e com a América Latina, bem como com África, nomeadamente no quadro da Convenção de Lomé, dada a importância do relacionamento de Portugal com os PALOP;
Apoiar o desenvolvimento da capacidade operacional da União da Europa Ocidental (UEO), como fundamento de uma identidade europeia de defesa e segurança que deverá, a prazo, encontrar a sua plena institucionalização no quadro da União Europeia, sendo firme objectivo do Governo português preservar e reforçar os actuais mecanismos de articulação da UEO com a OTAN, da qual deverá constituir o pilar europeu;
Defender, no quadro da União, um progressivo reforço da cooperação no campo da Justiça e Assuntos Internos, como forma de dar resposta organizada às questões que afectam a segurança dos cidadãos europeus, nomeadamente no tocante à criminalidade organizada, ao tráfico de drogas e ao terrorismo, designadamente através do eficaz funcionamento da EUROPOL;
Procurar garantir que qualquer evolução futura do processo de construção europeia comporte, como factor identificador da matriz de integração e da ideia de solidariedade que está subjacente à lógica do próprio processo, uma dimensão de coesão interna, nos planos social e económico, com reflexos nos diversos níveis de acção comunitária;
Procurar assegurar que o processo de revisão das instituições comunitárias, no âmbito da próxima Conferência Intergovernamental, venha a traduzir-se num esforço criativo que conduza a fórmulas que compatibilizem a eficácia de uma União alargada com a preservação dos equilíbrios essenciais entre os Estados e entre as instituições;
Contribuir para que a União Europeia assuma uma dimensão social compatível com os níveis de integração económica já atingidos ou em curso de execução, propiciando a definição de novos instrumentos comunitários que venham a mostrar-se necessários com vista ao combate ao desemprego e à marginalização e exclusão sociais;
Impulsionar o conceito de uma nova cidadania europeia assente num quadro de direitos que, tendo como referente básico a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assegure um combate eficaz a todas as formas de discriminação, nomeadamente o racismo, a xenofobia e a intolerância;
Associar-se às iniciativas tendentes a dar forma a um maior e mais eficaz envolvimento dos parlamentos nacionais nas questões relacionadas com a União Europeia, nomeadamente na respectiva articulação com o Parlamento Europeu;
Assegurar um contínuo empenhamento na plena aplicação do Acordo de Schengen, cujo alargamento, desenvolvimento e consolidação o Governo considera ser condição essencial para a construção do indispensável quadro de livre circulação europeia.
Relações com os EUA
O aprofundamento do diálogo transatlântico constitui um vector essencial para a Europa, no período pós-guerra fria, revestindo características distintas das que caracterizou o período anterior, tendo em conta a perspectiva de consolidação o reforço da autonomia estratégica da União Europeia, considerada como necessária, nomeadamente face à concentração dos EUA noutros espaços geopolíticos e estratégicos.
As relações de Portugal com os EUA deverão ter como base essencial o quadro da segurança atlântica, ao mesmo tempo que integram um importante vector de cooperação, prosseguido pelo recente Acordo de Cooperação e Defesa.
Podem, por outro lado, desenvolver se participações conjuntas e colaborações frutuosas no plano internacional, na sequência do que já aconteceu com os processos de paz na África Austral onde continua a ser possível e desejável um entendimento com os EUA relativamente à evolução da região.
Relações com a África e a América Latina
A política de para o desenvolvimento constitui uma das componentes fundamentais da política externa portuguesa e um sector importante na definição da nossa identidade político-diplomática, sendo que ao nível da União Europeia,
Portugal deverá actuar como um agente de sensibilização para os problemas do continente africano e assumir uma postura político diplomática de promoção e aprofundamento do diálogo euro-africano.
O Governo atribuirá, na sua política de cooperação, prioridade aos Estados africanos de língua portuguesa, como beneficiários naturais de uma parte substancial da ajuda pública portuguesa ao desenvolvimento (APPD), tanto no plano bilateral como no plano multilateral, tendo também em consideração o contexto regional da África Austral, no seu conjunto. Neste âmbito são alvos prioritários da actuação externa em África:
O desenvolvimento do bom relacionamento entre Portugal e aqueles Estados, na base da coordenação política e diplomática e aproveitando os laços de língua, de cultura e de confiança existentes, tendo como domínios prioritários a promoção e defesa da língua portuguesa; a cooperação em domínios fundamentais, como a saúde, a educação e a ciência; a cooperação institucional (assistência técnica e formação, com vista ao reforço do Estado de Direito e da sociedade civil, da eficácia, da transparência da acção administrativa) e a cooperação técnico-militar; e a cooperação empresarial (promoção do investimento, assistência técnica e formação);
A potenciação, das estruturas de cooperação e consulta multilaterais existentes e a, prioridade à institucionalização da Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa;
O apoio, no continente africano, aos esforços de integração regional, estruturando de modo especial e prioritário a sua presença linguística, cultural, diplomática e económica na África Austral.
No que respeita à concretização da política de cooperação, num quadro de solicitações acrescidas, serão linhas de acção prioritárias:
Uma melhor coordenação das políticas de cooperação, passando nomeadamente pela racionalização do orçamento para a cooperação, preparado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em articulação com os demais Ministérios, de modo a pôr termo a filosofias de cooperação avulsa, sem escalonamento de prioridades e definição de objectivos; ainda em ordem ao desiderato de optimização do emprego dos recursos, há que revitalizar a Comissão Interministerial para a Cooperação, introduzindo as alterações necessárias ao seu funcionamento, no sentido de uma maior operacionalidade.
O reforço do papel do Instituto para a Cooperação Portuguesa, corrigindo algumas deficiências e carências de competências legais, nomeadamente no acompanhamento da política económica externa; na perspectiva de expansão da cooperação empresarial, deverá proceder-se ao reforço do Fundo para a Cooperação Económica e à reformulação da sua lei orgânica; para assegurar a participação da sociedade civil na definição dos objectivos e prioridades da política. de cooperação para o desenvolvimento, o Governo apoiar-se-á no Conselho Consultivo para a Cooperação;
O consolidação e desenvolvimento do Instituto Camões, por forma que este possa desempenhar cabalmente o papel para que foi criado, definindo, de forma realista e ponderada, o quadro financeiro necessário para o seu funcionamento, reformulando algumas das suas actuais atribuições, e revendo o projecto de criação de centros do Instituto, de acordo com as prioridades da acção cultural externa.
As relações de Portugal com o Brasil constituirão uma prioridade para o Governo, desdobrando-se em dois vectores principais.
O prosseguimento no rumo da criação de uma Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa, já referida a propósito da cooperação com os PALOP, e que permita o aprofundamento das relações entre Estados de língua oficial portuguesa e a cooperação na defesa da língua portuguesa no Mundo;
O aproveitamento do facto de Portugal e Brasil estarem inseridos em duas regiões do mundo que institucionalizaram a sua integração económica e política, respectivamente através da União Europeia e do Mercosul, para actuarem de forma comum no sentido da criação de uma associação inter-regional de comércio e parceria, que virá dar um novo sentido ao próprio intercâmbio luso-brasileiro, para além de poder proporcionar novas oportunidades de relacionamento de Portugal com outros países da América do Sul.
Macau a as relações com a Ásia
O Governo irá aprofundar as relações com a Ásia, em particular com a China, Japão e Índia, procurando que a presença portuguesa possa estar à altura da importância crescente dos países da região na cena internacional e dos laços históricos que os ligam a Portugal. Neste contexto reveste-se da maior importância o futuro de Macau.
A transferência da Administração de Macau para a República Popular da China, em 1999, deve ser entendida como a renovação do desafio histórico de conceber novas formas de relacionamento com a República Popular da China. Neste contexto, o Governo define como sua prioridade:
A curto/médio prazo, a contribuição para uma transição estável, pacífica e serena para o aprofundamento da amizade luso-chinesa e para a salvaguarda dos direitos e expectativas dos habitantes de Macau;
A longo prazo assume, como responsabilidade portuguesa, a definição e execução de uma estratégia para o período de cinquenta anos subsequente à transferência da administração.
É assim que as políticas aqui identificadas se fundem, em especial, nas seguintes linhas de força:
Protecção de interesses da população de Macau, nomeadamente dos seus direitos, no âmbito da Declaração Conjunta e dos compromissos já assumidos pelo Estado Português;
Estreitamento do diálogo com a República Popular da China, no quadro do Grupo de Ligação Conjunto (GLC);
Respeito rigoroso dos direitos e obrigações internacionalmente assumidos por Portugal e pela China, no tocante a Macau, até e após 1999;
Reforço da identidade internacional do território (participação na OIT, APEC e BAR);
Projecção dos interesses portugueses na área, nomeadamente nos domínios económico e cultural;
A continuidade dos laços com a China, após a transferência da administração rentabilizando o prestígio internacional de que Portugal goza, nomeadamente, perante a União Europeia.
Timor - A defesa do Direito À Autodeterminação
Timor é um dos últimos territórios não autónomos da comunidade internacional, cujo processo de descolonização foi interrompido de forma violenta e à margem das Nações Unidas. O exercício do direito à autodeterminação do Povo de Timor Leste é um objectivo possível de alcançar face à evolução recente das relações internacionais e à situação interna, quer na Indonésia, quer no território. A questão de Timor Leste será assumida como uma das questões centrais da nossa política externa, assentando na solidariedade decorrente de mais de quatro séculos de História partilhada; na responsabilidade internacional, definida pela ONU, de ser a Potência Administrante; no imperativo constitucional de promover o direito à autodeterminação.
A política externa de Portugal, em relação a Timor Leste, visa criar condições para o livre exercício da autodeterminação e aliviar o sofrimento do Povo de Timor. No plano dos Negócios Estrangeiros, procurar-se-á agir com determinação em relação a este problema, tendo em conta os seguintes vectores:
A prossecução da política de sensibilização para o problema de Timor, em todas as instâncias internacionais de participação portuguesa, em particular na ONU e na União Europeia, além dos contactos bilaterais com os Governos