Artigo 24.º
Decisão
4 -A atribuição da situação de objector de consciência depende de o tribunal considerar provados os factos que demonstrem, simultaneamente:
a)A convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal;
c)O comportamento anterior do interessado em coerência com a convicção alegada em tribunal.
5 -A sentença que atribuir a situação de objector de consciência será oficiosamente comunicada, após o trânsito em julgado, ao distrito de recrutamento e mobilização onde o interessado estiver recenseado, enviando-se ainda boletins ao Centro de Identificação Civil e Criminal.