Artigo 1.º
Âmbito de aplicação e objecto
O presente diploma aplica-se a todas as entidades públicas ou privadas e visa garantir a efectivação do direito dos indivíduos de ambos os sexos à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego.
Âmbito de aplicação e objecto
Discriminação indirecta
Indiciação da discriminação
Legitimidade das associações sindicais
Ónus da prova
Registos
Acesso à documentação
Sanções
Sanções acessórias
Sonegação dos elementos
Responsabilidade pelo pagamento das coimas
Competência e processo
Assistentes
Registo das decisões
Estatísticas
Entrada em vigor