Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece o quadro geral da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência.
Objecto
Rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência
Casas de apoio
Núcleos de atendimento
Gratuitidade
Financiamento
Regulamentação
Entrada em vigor