Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das refeições servidas nas cantinas e refeitórios públicos.
Objeto
Âmbito de aplicação
Fornecimento de refeições vegetarianas
Formação e equilíbrio nutricional
Fiscalização
Período de transição
Entrada em vigor