Artigo 1.º
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a proceder à transposição parcial, para a ordem jurídica interna, do artigo 1.º da Diretiva (UE) 2022/542 do Conselho, de 5 de abril de 2022, que altera as Diretivas 2006/112/CE e (UE) 2020/285 no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro, com vista a adaptar a legislação do IVA nacional ao quadro de regulamentação europeia em matéria de taxas e de tributação de bens usados, objetos de arte, de coleção e antiguidades.