ARTIGO 1.º
(Aprovação do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República)
Ficam aprovadas todas as normas constantes do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, homologadas pelo Despacho Normativo n.º 368-A/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1979, com as rectificações insertas no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1980, e publicado no 3.º suplemento ao Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 4, de 14 de Dezembro de 1979, e no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1980, e bem assim com a alteração constante do Despacho Normativo n.º 253/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1980, e ainda com as alterações constantes da Resolução n.º 21/84, de 18 de Julho.