Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento do Estado para 1988
1 -É alterado o Orçamento do Estado para 1988, aprovado pela Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, na parte respeitante aos mapas I a IV e VII anexos a essa lei, nos termos constantes deste diploma.
2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e VII anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV e VII da Lei n.º 2/88.
CAPÍTULO I
Na despesa