Artigo 2.ºEntrada em vigorO disposto no artigo 1.º da presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.Aprovada em 11 Dezembro de 2009.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.Promulgada em 17 de Dezembro de 2009.Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.Referendada em 21 de Dezembro de 2009.O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.