Artigo 1.º
Medicina do desporto
Todo o praticante desportivo deve ser sujeito a exames médicos de admissão e aptidão à prática do desporto, com a periodicidade adequada à respectiva idade, sexo e modalidade desportiva.
Medicina do desporto
Exercício
Credenciação e formação
Assistência aos praticantes
Seguro desportivo
Regulamentação