ARTIGO 2.º
1 -O património imobiliário da Fundação é atribuído, com todos os direitos e acções, às câmaras municipais da respectiva área de situação.
2 -O património mobiliário, incluindo dinheiro, créditos e depósitos bancários, é atribuído à Casa Pia de Lisboa.
Aprovada em 15 de Fevereiro de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 7 de Março de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.