ARTIGO 1.ºÉ concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária.
ARTIGO 2.ºA autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos quatro meses sobre a data da entrada em vigor da presente lei.Aprovada em 28 de Maio de 1980.O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.Promulgada em 6 de Junho de 1980.Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.