É concedida ao Governo autorização para legislar sobre incentivos à utilização dos solos urbanizados e a urbanizar e penalizações consequentes, com a resultante alteração do regime jurídico dos solos.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 30 de Setembro de 1981.
Aprovada em 30 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 27 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.