ARTIGO 2.ºA autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos sessenta dias sobre a sua entrada em vigor.Aprovada em 25 de Junho de 1981.O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.Promulgada em 27 de Julho de 1981.Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.