ARTIGO 1.º
a)Rever o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, designadamente visando o aumento da sua selectividade na prossecução dos objectivos de desenvolvimento económico do País e a melhoria da sua eficácia;
b)Criar um sistema de incentivos fiscais e aduaneiros aos investimentos em equipamento de substituição.