ARTIGO 1.ºÉ concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre organização judiciária.
ARTIGO 2.ºA autorização legislativa concedida nos termos do artigo anterior caduca decorridos três meses sobre a data da entrada em vigor do presente diploma.Aprovada em 26 de Junho de 1981.O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.Promulgada em 21 de Julho de 1981.Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.