Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro
A base 10 do anexo ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Base 10[...]A duração da concessão tem como limite máximo as 24 horas do dia 31 de Dezembro de 2099.»