Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente lei autoriza o Governo a alterar os artigos 35.º, 37.º, 37.º-A, 38.º e 40.º do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, com vista à prorrogação e revisão do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II).
2 -A presente lei autoriza, ainda, o Governo a prever, no âmbito do regime do SIFIDE II, que o investimento em atividades de investigação e desenvolvimento possa ser concretizado através de despesas com investimentos em inovação produtiva diretamente decorrentes e funcionalmente complementares de atividades de investigação e desenvolvimento previamente realizadas.