Artigo 1.º
Objecto e sentido
É concedida ao Governo autorização para alterar o regime legal de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, no sentido de o adequar ao disposto no n.º 5 do artigo 33.º da Constituição e às obrigações decorrentes dos acordos de que a República Portuguesa seja signatária e para aprovar medidas excepcionais destinadas a regularizar a situação dos cidadãos não comunitários que no País se encontrem em situação ilegal.