Artigo 1.º
Objecto
É concedida ao Governo autorização legislativa para rever o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro.
Objecto
Sentido
Extensão
Republicação do diploma
Duração