Artigo 1.º
É revogada a Lei n.º 7/94, de 7 de Abril, voltando a vigorar a anterior redacção da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, a partir da data da entrada em vigor da presente lei, com excepção da alteração introduzida no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 86/89, a qual não é abrangida pela revogação aqui prevista.