Artigo 1.º
Objecto
É concedida autorização legislativa ao Governo para aprovar o Estatuto dos Despachantes Oficiais, bem como para revogar os §§ 2.º e 3.º do artigo 502.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, e os n.os 2 e 3 do artigo 426.º, o artigo 427.º, o n.º 2 e os §§ 1.º e 2.º do n.º 3 do artigo 434.º, os artigos 435.º, 436.º, 437.º, 438.º, 439.º, 458.º, 472.º, 474.º, 475.º, 476.º e 481.º, o § único do artigo 482.º, e os artigos 485.º-A e 524.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 513-F1/79, de 27 de Dezembro.