É revogado o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.
Aprovada em 2 de Junho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 14 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 14 de Julho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.