Artigo 1.ºObjetoA presente lei eleva a povoação de São Salvador de Árvore, no concelho de Vila do Conde, à categoria de vila.
Artigo 2.ºElevação a vilaA povoação de São Salvador de Árvore, no concelho de Vila do Conde, é elevada à categoria de vila.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovada em 12 de dezembro de 2024.O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.Promulgada em 12 de fevereiro de 2025.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendada em 14 de fevereiro de 2025.O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.118718918