Artigo 1.º
Avaliação do desempenho de 2004
Ao serviço prestado em 2004 pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores sujeitos ao sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP), criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, que não tenha sido efectivamente avaliado segundo aquele sistema corresponde a classificação que venha a ser atribuída relativamente ao desempenho do ano de 2005, nos termos dos artigos 2.º e 3.º desta lei.