Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova normas aplicáveis ao exercício de funções pelo pessoal integrado nas carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o respetivo regime de aposentação.
Objeto
Âmbito de aplicação
Exercício da atividade
Detenção, uso e porte de arma
Regime prisional
Aposentação do pessoal das carreiras de guarda-florestal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de março
Alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro
Inaplicabilidade de cláusula de salvaguarda
Entrada em vigor