Artigo 1.º
Objeto
a)Primeira alteração à Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que consagra o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa;
b)Alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.