Artigo 1.º
Âmbito
A presente lei regula as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Âmbito
Natureza do órgão
Atribuições
Competências
Natureza das deliberações
Nomeação e exoneração dos directores
Recusa do direito de resposta
Dever de colaboração
Composição
Incapacidade e incompatibilidades
Posse
Duração do mandato
Inamovibilidade
Renúncia
Perda do mandato
Direitos e regalias
Deveres
Presidente
Reuniões
Ordem de trabalhos
Quórum
Deliberações
Publicidade das deliberações
Regimento
Encargos, pessoal e instalações
Coimas
Legislação revogada
Norma transitória