a)Estabelecer contra-ordenações, puníveis com coima cujo montante máximo se poderá elevar a 20000000$00, visando sancionar:
I) A exploração de empreendimentos no regime de direito real ou obrigacional de habitação periódica, designadamente direitos de habitação, sem observância das exigências legais;
II) A constituição, comercialização ou transmissão de direitos reais ou obrigacionais de habitação periódica, designadamente direitos de habitação turística, em violação no disposto na lei;
III) A não prestação, pelo proprietário ou vendedor, de direitos reais ou obrigacionais de habitação periódica, das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas, nomeadamente através de documento informativo e complementar;
IV) A preterição dos requisitos legais relativos à forma, conteúdo, redacção e tradução dos contratos e contratos-promessa respeitantes à transmissão de direitos reais ou obrigacionais de habitação periódica, incluindo direitos de habitação turística;
V) A violação dos requisitos legais a que deva obedecer o certificado predial;
VI) A não constituição de um fundo de reserva ou a não prestação de cauções nos termos legalmente exigidos;
VII) A não devolução atempada das quantias entregues pelo adquirente ou promitente-adquirente de direitos reais ou obrigacionais de habitação periódica, designadamente direitos de habitação turística, em caso de exercício do direito de resolução dos respectivos contratos, bem como a preterição das demais regras legais relativas ao direito de resolução;
VIII) A realização de publicidade ou promoção de direito real ou obrigacional de habitação periódica, nomeadamente direitos de habitação turística, em infracção ao estabelecido na lei;
IX) O incumprimento das regras legais em matéria de convocação da assembleia geral, administração, prestação de contas, conservação e limpeza por parte da entidade responsável pela administração do empreendimento;
X) O incumprimento de normas de direito transitório relativas à adaptação ao novo regime dos direitos reais ou obrigacionais de habitação periódica constituídos;