Artigo 32.º
[...]
5 -Os dados constantes da base de dados sobre os quais impenda litígio judicial não poderão ser utilizados, para efeitos do n.º 3, até ao trânsito em julgado da decisão.
Aprovada em 1 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.