Artigo 1.ºObjetoA presente lei eleva a povoação de Vila de Punhe, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila.
Artigo 2.ºElevação a vilaA povoação de Vila de Punhe, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovada em 20 de março de 2026.O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.Promulgada em 24 de abril de 2026.Publique-se.O Presidente da República, António José Martins Seguro.Referendada em 27 de abril de 2026.O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.119948405