Artigo 1.ºObjetoA presente lei eleva a vila de Almancil, no concelho de Loulé, à categoria de cidade.
Artigo 2.ºElevação a cidadeA vila de Almancil, correspondente à freguesia com o mesmo nome, no concelho de Loulé, é elevada à categoria de cidade.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovada em 24 de janeiro de 2025.O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.Promulgada em 20 de fevereiro de 2025.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendada em 21 de fevereiro de 2025.O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.118736681