ARTIGO 1.º
1 -Fica o Governo autorizado, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a celebrar uma adenda ao Acordo de Cooperação Financeira celebrado em 4 de Dezembro de 1979 com o Governo da República Federal da Alemanha e publicado no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Janeiro de 1980, no montante de 15 milhões de marcos.
2 -A ajuda concedida ao abrigo da adenda referida no número anterior revestirá a forma de empréstimo, devendo o respectivo produto ser utilizado na execução do projecto de fornecimento de equipamento de estúdio para o centro de notícias da RTP, E. P.