Artigo 1.º
Objecto
A presente lei regula as condições de financiamento público de projectos de investimento respeitantes a equipamentos destinados à prevenção secundária da toxicodependência apresentados por instituições sem fins lucrativos.
Objecto
Projectos
Condições de financiamento
Financiamento
Decisão
Pagamentos
Período mínimo de funcionamento
Incumprimento
Fiscalização
Regulamentação