É concedida ao Governo autorização para alterar a legislação sobre o Serviço Nacional de Saúde, com revogação da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro, e sua substituição por nova lei do SNS e mais legislação complementar.
ARTIGO 2.º
A autorização concedida pela presente lei caduca noventa dias após a sua entrada em vigor.
Aprovada em 30 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 27 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.