Artigo 1.º
Objecto
A presente lei regula o regime de matrícula, inspecção técnica periódica e condições de circulação de motociclos históricos.
Objecto
Definições
Para os efeitos da presente lei, entende-se por «motociclo histórico» todo o motociclo, ciclomotor ou triciclo, com ou sem carro lateral, desde que possua mais de 30 anos desde a data do seu fabrico ou da primeira matrícula, mantenha as características construtivas de origem e se encontre em condições de circulação e manutenção adequadas.
Matrícula de identificação de motociclo histórico
Declaração de conformidade de motociclo histórico
Registo nacional de motociclos históricos
Identificação e registo de motociclos históricos
Inspecções técnicas periódicas e renovação da declaração de conformidade
Dispensa de conformidade legal com os valores máximos de emissão de dióxido de carbono e ruído
Regulamentação