Artigo 1.º
Objeto
1 -Fica o Governo autorizado a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao setor público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
2 -Fica, ainda, o Governo autorizado a alterar o regime jurídico do setor empresarial do Estado e das empresas públicas, estabelecido no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2009, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, bem como a complementar o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
3 -Sem prejuízo do princípio da autonomia regional, os princípios gerais mencionados no n.º 1 são aplicáveis ao setor empresarial regional.