ARTIGO 1.º
As áreas abrangidas pelos concelhos de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, na ilha Terceira, Velas e Calheta, na ilha de S. Jorge, e Santa Cruz, na ilha Graciosa, da Região Autónoma dos Açores, afectadas pelo sismo ocorrido no dia 1 de Janeiro de 1980, são consideradas, para efeitos dos benefícios fiscais estabelecidos na lei, durante os anos de 1980 a 1984, regiões rurais economicamente mais desfavorecidas.