Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto
O artigo 6.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.ºNomeação e exoneração de directores1 -...2 -O parecer referido no número anterior, quando recai sobre a nomeação e exoneração dos directores que tenham a seu cargo as áreas da programação e informação do operador público de televisão, tem natureza vinculativa sempre que estiver fundamentado na violação das garantias previstas no n.º 6 do artigo 38.º da Constituição.3 -(Anterior n.º 2.)