Artigo 2.ºOs limites da nova freguesia de Águas Vivas, conforme representação cartográfica anexa, são definidos:A norte - freguesia de Silva e Vilar Seco;A sul e nascente - freguesia de Duas Igrejas;A poente - freguesia de Palaçoulo e Forte da Aldeia.
Artigo 4.º1 -A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Miranda do Douro nomeará uma comissão instaladora constituída por:a)Um membro da Assembleia Municipal de Miranda do Douro;b)Um membro da Câmara Municipal de Miranda do Douro;c)Um membro da Assembleia de Freguesia de Palaçoulo;d)Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia.
Artigo 5.ºA comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.Aprovada em 19 de Abril de 2001.O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.Promulgada em 3 de Julho de 2001.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendada em 3 de Julho de 2001.O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.(ver planta no documento original)