Artigo 1.º
Objeto
a)Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, pela Lei n.º 38/2017, de 2 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, e pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro;
b)Terceira alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros, alterada pelo Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril.