Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define o estatuto das organizações não governamentais de cooperação para o desenvolvimento, adiante designadas ONGD.
Objecto
Âmbito
Natureza jurídica
Objectivos
Áreas de actuação
Autonomia
Apoio do Estado
Utilidade pública
Direito de participação e representação
Criação
Composição
Registo
Fiscalização
Colaboração entre as ONGD
Formas de agrupamento
Limites da representação
Organizações já existentes