A povoação de Côja, integrada na União das Freguesias de Côja e Barril de Alva, é elevada à categoria de vila por reconhecimento da sua titularidade histórica, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro, que aprova a lei-quadro da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.